Em decisão proferida pela 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos desaprovou as contas de campanha dos candidatos Felipe Augusto Francisco Borges e Ana Raquel Braga Silva. A decisão segue o parecer técnico e do Ministério Público Eleitoral, com base no Art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além disso, foi rejeitada, por intempestividade, a impugnação apresentada pela empresa Double Comunicação e Marketing LTDA. A Justiça Eleitoral determinou ainda a extração de cópias dos autos e o envio ao Ministério Público Eleitoral para que seja instaurado inquérito policial. O objetivo é apurar possíveis crimes eleitorais cometidos tanto pelos candidatos quanto pela empresa impugnante, diante dos indícios identificados no processo.
A decisão também orienta o cartório eleitoral a realizar as devidas anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados.
A medida reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização rigorosa das prestações de contas e na garantia da legalidade dos processos eleitorais.