A mineradora Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que operava uma escavadeira elétrica nas minas da empresa em Parauapebas, no sudeste do Pará. A trabalhadora era obrigada a usar sacolas e baldes por falta de banheiro feminino próximo ao local de trabalho.
Segundo a ação, os sanitários disponíveis ficavam a mais de 10 minutos de distância, e deixar o equipamento durante o expediente poderia resultar em advertência disciplinar. A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou vistoria no local, constatou que o ambiente era hostil, monitorado e operava 24 horas por dia, sem oferecer condições mínimas de dignidade.
“Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que eles sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, afirmou a magistrada.
A sentença também reconheceu discriminação de gênero indireta, ressaltando que a falta de estrutura afeta especialmente as mulheres em ambientes de trabalho predominantemente masculinos.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá apurar as condições laborais e cobrar melhorias nas minas da Vale.



