Procon de Parauapebas orienta escolas, pais e responsáveis sobre a lista de material escolar

Com a proximidade do início do ano letivo, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Parauapebas intensificou as ações de orientação voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino privadas quanto às regras para a aquisição de material escolar. O objetivo é promover economia, transparência e o respeito aos direitos do consumidor no período de volta às aulas.

O órgão destaca a importância de pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, analisar atentamente a lista de materiais exigida pelas escolas e ficar atento a possíveis práticas abusivas, como a exigência de marcas específicas ou a indicação obrigatória de um único local de compra. Também é recomendado solicitar nota fiscal, verificar as políticas de troca e reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível.

De acordo com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 9.870/1999 e a Lei nº 12.886/2013, as instituições de ensino só podem solicitar materiais de uso individual e pedagógico do aluno. É proibida a cobrança de itens de uso coletivo ou destinados à manutenção da escola, uma vez que esses custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade.

Como não existe uma lista nacional detalhada com todos os itens proibidos, o Procon de Parauapebas utiliza como referência a relação elaborada pelo Procon do Estado do Pará (Procon/PA), que aponta materiais que não podem constar na lista escolar, como produtos de higiene e limpeza, materiais administrativos, cartuchos ou toner de impressora, papel para copiadora, pincéis para quadro, giz, grampeadores, copos descartáveis, entre outros.

Outro ponto ressaltado é a liberdade de escolha dos pais e responsáveis quanto às marcas e aos locais de compra. Qualquer imposição nesse sentido é considerada prática abusiva. As escolas podem oferecer a opção de aquisição direta dos materiais ou a cobrança de uma taxa para que a própria instituição realize a compra, desde que essa alternativa não seja obrigatória e que todas as informações sejam claras e adequadas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

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