O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada em outdoors que divulgavam a imagem da vice-governadora Hana Ghassan e determinou a retirada imediata do material.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, as peças publicitárias continham mensagens e elementos visuais capazes de promover a pré-candidatura da vice-governadora ao Governo do Estado, mesmo sem pedido explícito de voto. Para o TRE, o uso de outdoor, meio expressamente vedado pela legislação eleitoral, reforça a irregularidade.
A decisão atende a representações apresentadas à Justiça Eleitoral, que apontaram possível tentativa de antecipar o debate eleitoral fora do período permitido por lei. Conforme a legislação, a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir do calendário oficial definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo proibida qualquer forma que gere vantagem antecipada a pré-candidatos.
Com a determinação, os responsáveis pelos outdoors devem providenciar a retirada das peças, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral. O caso segue repercutindo no cenário político paraense, em meio às articulações visando as eleições de 2026.



