Um caso de violência que deixou graves consequências psicológicas para um gerente do Banco do Brasil ganhou novo desfecho na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida ao funcionário, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após episódios de assalto e sequestro relacionados ao exercício de sua profissão.
O trabalhador atuava como gerente-geral de uma agência bancária em Parauapebas, no sudeste do Pará, e era responsável pela abertura do cofre. Em 2016, ele enfrentou duas situações traumáticas envolvendo criminosos.
Em agosto daquele ano, a agência foi assaltada e a família de um colega acabou sequestrada. Meses depois, em novembro, o próprio gerente, outro funcionário e seus familiares foram mantidos reféns por aproximadamente quatro horas.
Durante o sequestro, os criminosos submeteram as vítimas a ameaças de morte e tortura psicológica para obrigar o gerente a abrir o cofre e entregar o dinheiro.
Consequências psicológicas e afastamento do trabalho
De acordo com o processo, após os episódios, o bancário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas, que comprometeram sua capacidade de conduzir a própria vida. Ele precisou ficar afastado do trabalho por vários meses.
O caso também relata que, depois do assalto, o funcionário precisou participar de procedimentos policiais de acareação e reconhecimento presencial dos suspeitos, sem receber suporte psicológico do banco.
Diante do agravamento de seu quadro de saúde, ele pediu transferência para a Bahia, onde poderia ficar mais próximo dos familiares, mas teve a solicitação negada. Em setembro de 2017, acabou sendo dispensado pela instituição financeira.
Dois meses depois, ingressou com uma ação trabalhista, assistido pela esposa. Em razão de sua condição de saúde, ele estava em processo de interdição, posteriormente confirmado, e a mulher assumiu sua curatela.
TST considerou insuficiente a indenização inicial
Na primeira decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a relação entre o adoecimento do gerente e os episódios criminosos ligados à atividade profissional, estabelecendo indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Insatisfeito com o valor, o trabalhador recorreu ao TST, argumentando que as sequelas persistiam havia anos e que a quantia não correspondia à gravidade dos prejuízos sofridos.
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que a revisão de indenizações por danos morais ocorre em situações excepcionais, quando o valor estabelecido é manifestamente excessivo ou insuficiente.
Ao analisar as circunstâncias, o ministro considerou a gravidade do sequestro, as ameaças sofridas, o envolvimento da esposa, o desenvolvimento de transtorno psicológico complexo, as doenças associadas e o prolongado afastamento previdenciário.
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator e elevou a indenização para R$ 60 mil, entendendo que o novo valor era mais adequado à extensão dos danos sofridos pelo bancário.



