Imposto do Pecado: cerveja terá taxa de 4,2%, vinhos podem chegar a 8% e cigarros terão tributação de até 66,7%

O bolso dos brasileiros poderá sentir os efeitos de uma nova etapa da reforma tributária a partir de 2027. Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo foi criado para aumentar a tributação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança alcançará diferentes setores da economia, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, produtos fumígenos, determinados veículos e produtos minerais. A mudança poderá refletir nos preços pagos pelos consumidores.

Quais serão as taxas previstas para 2027?

As alíquotas provisórias divulgadas pelo governo em 4 de novembro de 2026 estabelecem percentuais diferentes conforme o tipo de produto:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Maioria dos vinhos: 8%;
  • Rum e algumas aguardentes: até 24%;
  • Produtos fumígenos: 37,5%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, além de R$ 3,50 por unidade.

Quando começa a valer?

A previsão é que a nova cobrança entre em vigor em 2027, com aplicação das alíquotas transitórias. As regras definitivas deverão avançar a partir de 2028.

O objetivo do governo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos associados a riscos à saúde e também reduzir impactos ambientais.

Apesar da justificativa, a mudança já desperta atenção de consumidores e empresários, principalmente dos setores de bebidas e tabaco, que poderão enfrentar alterações nos custos e na formação dos preços.

A expectativa é que os efeitos sejam sentidos ao longo da implementação da nova estrutura tributária no país.

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