Decreto em Parauapebas ignora espírito da Nova Lei de Licitações e levanta suspeitas de conveniência política

Em Parauapebas, a gestão do prefeito Aurélio Goiano nomeou, por meio do Decreto nº 3.653/2025, uma nova Comissão Especial de Licitação, cuja composição é majoritariamente formada por servidores comissionados, pessoas de livre nomeação, sem vínculo efetivo com o serviço público. A medida gerou polêmica, principalmente por contrariar o espírito da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

O decreto justifica a escolha alegando a “inexistência no quadro efetivo de servidores com a qualificação necessária”. Entretanto, a alegação entra em conflito com a realidade: cerca de 50% do quadro de servidores da Prefeitura de Parauapebas é composto por concursados, aprovados em certame anterior à vigência da nova legislação.

A pergunta que ecoa nos bastidores administrativos e jurídicos é inevitável: não existem realmente servidores qualificados, ou a qualificação está sendo ignorada por conveniência política?

O que diz a Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações estabelece de forma inequívoca que os cargos-chave no processo licitatório devem ser ocupados preferencialmente por servidores efetivos. O artigo 7º da lei dispõe:

“A autoridade competente designará agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da licitação e do contrato, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública.”

O Decreto Federal nº 11.246/2022, que regulamenta a lei no âmbito da União, reforça a regra:

“O agente de contratação e seus substitutos, assim como o presidente da comissão de contratação, devem ser designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.”

Aqui é necessário esclarecer: a expressão “preferencialmente” não abre brecha para escolhas políticas indiscriminadas. Ela deve ser aplicada somente quando o órgão não dispõe de servidores efetivos suficientes ou com conhecimento técnico necessário, o que não é o caso de Parauapebas.

Portanto, a utilização de servidores comissionados deve ser exceção, nunca regra, e exige motivação concreta, não justificativas genéricas.

Princípios constitucionais em xeque

A decisão da gestão municipal coloca em dúvida o cumprimento de princípios basilares da Administração Pública:
1. Impessoalidade — Ao priorizar “gente de confiança” em detrimento de concursados, o decreto fere o princípio que veda favorecimentos pessoais.
2. Eficiência — Ignorar servidores efetivos qualificados compromete a eficiência e enfraquece a gestão técnica dos recursos públicos.
3. Legalidade — A justificativa apresentada carece de fundamentação objetiva, tornando-se incompatível com a exigência de motivação clara prevista na própria legislação.

Interesse público ou proteção política?

A substituição de concursados por comissionados em áreas sensíveis como licitações abre margem para questionamentos sobre a transparência e o controle técnico das contratações públicas. Em vez de consolidar uma gestão moderna e profissionalizada, como exige a Lei 14.133/2021, Parauapebas sinaliza a prevalência da politização em funções estratégicas.

Não se trata apenas de uma escolha administrativa: é também um posicionamento político. Ao priorizar servidores de confiança em detrimento de efetivos, a gestão Aurélio Goiano fragiliza os mecanismos internos de fiscalização e cria um ambiente favorável a decisões pouco técnicas, em um setor que movimenta contratos milionários de obras, serviços e aquisições.

O que dizem os servidores?

Representantes do funcionalismo público afirmam que há sim profissionais efetivos com formação compatível com as exigências da nova lei. Para eles, a exclusão dos concursados revela um ato de desvalorização profissional e um enfraquecimento institucional da máquina administrativa.

Conclusão

O Decreto nº 3.653/2025 não pode ser visto apenas como mais um ato burocrático. Ele explicita uma escolha política que, ao desconsiderar servidores efetivos, coloca em risco princípios constitucionais, contraria o espírito da Nova Lei de Licitações e compromete a credibilidade da gestão municipal.

Resta a dúvida que insiste em pairar sobre a decisão: o município de Parauapebas está defendendo o interesse público ou protegendo conveniências políticas?

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