Justiça suspende IPTU Premiado em Parauapebas após indícios de falhas no sorteio

A Justiça do Pará determinou a suspensão imediata do programa “IPTU Premiado 2025”, promovido pela Prefeitura de Parauapebas, após a concessão parcial de liminar em Mandado de Segurança que aponta possíveis falhas graves no procedimento do sorteio.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz Libério Henrique de Vasconcelos, da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no processo nº 0800409-45.2026.8.14.0040.

Entenda o caso

O mandado de segurança foi impetrado por Hugo Leonardo de Holanda Ferreira, que alegou ter sido excluído na prática da disputa, mesmo estando regularmente inscrito e adimplente com o IPTU. Segundo o autor, o número da sorte recebido (96.162) não seria compatível com o universo de números efetivamente utilizados pela Loteria Federal nas extrações que serviram de base para o sorteio — Natal de 2025 e 10 de janeiro de 2026.

Na ação, o cidadão pediu:
• a anulação dos sorteios já realizados;
• a suspensão da entrega dos prêmios;
• e a realização de um novo sorteio, com nova geração de números.

Juiz barra entrega de prêmios, mas evita anular sorteios de imediato

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que anular os sorteios e refazer todo o certame em caráter liminar seria juridicamente inviável, pois isso esgotaria o mérito da ação, gerando efeitos irreversíveis e atingindo terceiros.

No entanto, diante do risco de dano coletivo, especialmente com a possível entrega de prêmios antes do esclarecimento técnico dos fatos, o juiz decidiu suspender todo o procedimento administrativo do IPTU Premiado até nova decisão.

Na prática, nenhum prêmio pode ser entregue enquanto o Judiciário analisa o mérito da ação.

Falhas técnicas e falta de transparência entram no centro do debate

Na decisão, o juiz destacou que ainda é necessário esclarecer:
• se houve incompatibilidade real entre os números gerados e as extrações da Loteria Federal;
• quantos contribuintes podem ter sido afetados;
• quais foram os critérios técnicos utilizados;
• e se houve homologação regular, auditoria e eventuais retificações por parte da Comissão Organizadora.

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