Novo sorteio do IPTU Premiado 2025 vira alvo de possível embargo e levanta suspeitas sobre falhas graves na gestão

O resultado do novo sorteio do IPTU Premiado 2025, divulgado pela Prefeitura de Parauapebas, já nasce cercado de polêmicas, questionamentos jurídicos e risco real de embargo. O que deveria ser um programa de incentivo fiscal acabou se transformando em mais um capítulo de desorganização administrativa e insegurança jurídica, segundo manifestação fiscalizatória apresentada por uma vereadora do município.

O sorteio do Primeiro Prêmio uma caminhonete 0km foi realizado no dia 10 de janeiro de 2026, após a desclassificação do contemplado original por impedimento legal, fato que por si só já acendeu o alerta sobre a condução do programa. O novo procedimento foi baseado na extração da Loteria Federal, conforme divulgado no Edital nº 002/2025.

De acordo com a Comissão Organizadora, o número sorteado foi 23009, associado ao número da sorte 22906, em nome de Aglene Maria Silva Aguiar de Almeida. Ocorre que o próprio edital reconhece que o resultado ainda está em fase de verificação, com prazo para impugnações nos dias 14 e 15 de janeiro, evidenciando a fragilidade do processo.

Falha grave pode anular todo o sorteio

A situação se agrava com a manifestação fiscalizatória, que aponta uma falha estrutural grave na geração e disponibilização dos números da sorte. Segundo o documento, o Município distribuiu números inválidos, acima do limite técnico real da Loteria Federal utilizada como base, o que teria excluído automaticamente dezenas de contribuintes, mesmo eles estando plenamente elegíveis.

Os números são alarmantes:
• 113 contribuintes ficaram fora do Sorteio Especial de Natal de 2025;
• 36 contribuintes teriam sido novamente excluídos no sorteio de 10 de janeiro de 2026.

Todos eles receberam números da sorte que não existiam no universo real de bilhetes emitidos pela Caixa Econômica Federal, o que transforma a suposta participação em uma ilusão administrativa.

Princípios constitucionais violados

A denúncia sustenta que houve violação direta aos princípios da legalidade, isonomia, transparência e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Na prática, o programa teria criado dois tipos de contribuintes:
👉 os que realmente concorreram,
👉 e os que apenas “concorreram no papel”, sem qualquer chance real de ganhar.

Para a fiscalização, trata-se de um erro de gestão que compromete a credibilidade do IPTU Premiado, expondo o município a questionamentos jurídicos e à possível nulidade total dos sorteios já realizados.

Pedido de anulação e reinício do processo

Diante da gravidade das falhas apontadas, o mandato requer:
• a nulidade dos sorteios de 2025 e 2026;
• a reinicialização completa do processo, com adequação técnica aos limites reais da Loteria Federal;
• a apresentação de um plano de correção, com novo cronograma e ampla transparência à população.

Programa desacreditado?

O IPTU Premiado, criado para estimular a adimplência e premiar o contribuinte, corre o risco de se tornar símbolo de desorganização, amadorismo e desrespeito ao cidadão. Enquanto a Prefeitura fala em legalidade e transparência, cresce a percepção de que o programa foi conduzido sem o devido rigor técnico, abrindo espaço para contestações, desconfiança popular e possível judicialização.

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