Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pode marcar uma reviravolta no caso que envolve Linicker Pereira Sousa, ex-coordenador do Procon de Parauapebas. O juiz substituto Leandro Leite Carvalho Campos, da Comarca de Curitiba , autorizou no dia 23 de setembro que a defesa do investigado tenha acesso aos autos de uma medida cautelar anteriormente mantida sob sigilo.
O pedido havia sido protocolado pelos advogados de Linicker, que buscavam a habilitação no processo nº 0004088-50.2025.8.16.0013. Inicialmente, o Ministério Público pediu que a autoridade policial fosse consultada para avaliar se havia algum impedimento à liberação dos autos. Contudo, mesmo após reiteradas solicitações, o delegado responsável pela investigação não apresentou nenhuma objeção nem apontou qualquer elemento concreto contra o ex-coordenador.
Segundo o juiz, todos os mandados de busca e apreensão e de prisão temporária já haviam sido devidamente cumpridos, e não há, até o momento, elementos que justifiquem a continuidade do sigilo ou qualquer restrição ao direito de defesa.
A decisão judicial representa um avanço importante para a defesa de Linicker Sousa, que sustenta sua inocência desde o início da investigação. A ausência de provas contundentes contra ele reforça a tese de que o caso pode ter sido conduzido com excessos e pouca base factual, gerando repercussão negativa injustificada à sua imagem.
A defesa também destacou que o próprio delegado, ao ser consultado, não encontrou nada de incriminador nos materiais apreendidos. A liberação do acesso aos autos deve permitir agora uma análise mais aprofundada da atuação da polícia e do Ministério Público ao longo do processo.
Com isso, o caso ganha novos contornos e pode caminhar para o arquivamento das acusações ou até mesmo para responsabilizações de quem conduziu a investigação de forma indevida.