O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido o processo relacionado à compra de materiais esportivos pela Prefeitura de Itupiranga.
A suspensão havia sido determinada após uma denúncia que apontava possíveis irregularidades em um processo licitatório voltado à aquisição de itens para um programa social do município. No entanto, após nova análise, o órgão concluiu que a denúncia se baseava em interpretações equivocadas sobre os procedimentos adotados pela gestão.
Em sua defesa, a Prefeitura esclareceu que o pregão citado ainda estava em andamento e não chegou a ser concluído. Além disso, informou que os materiais esportivos utilizados no programa foram adquiridos por meio de dispensa de licitação — mecanismo previsto na legislação —, ponto que não havia sido considerado inicialmente.
Diante dos esclarecimentos apresentados, o conselheiro José Carlos Araújo entendeu que houve perda de objeto da medida cautelar e determinou sua revogação.
Com a decisão, o processo deixa de sofrer os efeitos da suspensão anteriormente imposta pelo tribunal.



