Tribunal de Justiça suspende nova eleição e restaura mesa diretora eleita em janeiro na Câmara de Tucuruí

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador Mairton Marques Carneiro, concedeu nesta Quarta-feira (23) uma decisão liminar que suspende os efeitos da sentença que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tucuruí para o biênio 2025-2026. Com isso, a composição eleita em 1° de janeiro de 2025 foi restabelecida.

A decisão atende ao pedido de agravo de instrumento interposto por Cleidson de Souza Oliveira, vereador e vice-presidente da Câmara, contra o deferimento de tutela de urgência requerido pelo diretório municipal do MDB, que questionava a composição da Mesa por suposta violação ao princípio da proporcionalidade partidária.

Segundo o MDB, com 8 dos 17 vereadores da Casa, o partido teria direito a dois cargos na Mesa Diretora, mas detinha apenas a presidência. No entanto, o relator do caso entendeu que, com base nos critérios matemáticos estabelecidos pelo Código Eleitoral (art. 107), o partido teria direito apenas a uma vaga que já ocupa com a presidência.

Além disso, o desembargador considerou que todos os 17 vereadores participaram da votação e apoiaram a chapa eleita, inclusive os oito parlamentares do MDB. Isso, segundo ele, evidencia “a aplicação da teoria dos atos próprios”, ou seja, o partido não pode agora, meses depois, contestar judicialmente um ato do qual participou e legitimou com seu voto.

Outro ponto destacado na decisão foi o risco de instabilidade institucional causado pela realização de uma nova eleição, já concretizada no último dia 19 de julho. O magistrado alertou para o perigo de insegurança jurídica e afronta à autonomia do Poder Legislativo local.

Com a decisão, a Mesa Diretora eleita em 1° de janeiro volta a ser composta por:

Presidente: Jairo Rejânio Holanda de Souza (MDB)

Vice-presidente: Cleidson de Souza Oliveira (Republicanos)

1° Secretário: Paulo Bonieck Souza dos Santos (PP)

2° Secretário: Fábio Ulisses Soares Campelo (União Brasil)

A decisão liminar tem efeito imediato, mas ainda será apreciada em julgamento de mérito pelo colegiado da 2ª Turma de Direito Público do TJPA.

Fonte : @horadanoticia1

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