Justiça suspende aditivo de contrato de R$ 20 milhões por suspeita de irregularidades em obras no Cidade Jardim, em Parauapebas

O juiz Lauro Fontes Junior, da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão imediata do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 20220399, firmado entre o Município de Parauapebas e o Consórcio Vitória, responsável por obras de drenagem e pavimentação no bairro Cidade Jardim. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Popular movida pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros, que aponta um possível prejuízo ao erário de R$ 20,6 milhões.

Supostos indícios de superfaturamento e serviços não executados

De acordo com a ação e com o relatório técnico anexado, há indícios de irregularidades graves na execução das obras, como:
• utilização de materiais de qualidade inferior aos previstos;
• redução da espessura do asfalto de 7,5 cm para 4,5 cm;
• estruturas de drenagem pagas, mas não implantadas;
• duplicidade de itens incluídos no aditivo;
• registro e pagamento de serviços supostamente não executados.

O magistrado destacou que as evidências, ainda que preliminares, são “metodologicamente consistentes” e suficientes para justificar a suspensão do aditivo até que haja contraditório técnico.

Aditivos teriam sido assinados após extinção do contrato

A decisão aponta ainda que o contrato original, firmado em 2022 para vigência de 30 meses, teve todos os recursos empenhados consumidos em apenas 24 meses. Para o juiz, isso indica a extinção natural do contrato, o que tornaria ilegais todos os aditivos posteriores.

Segundo o magistrado, os aditivos assinados seis meses após o esgotamento financeiro do contrato equivalem, na prática, a contratações diretas indevidas, burlando o processo licitatório.

Irregularidades administrativas e violação da segregação de funções

A Justiça também identificou possíveis falhas procedimentais, como o fato de que o próprio secretário municipal de Obras teria elaborado o relatório técnico que justificou o aditivo — função incompatível com o princípio constitucional da segregação de funções.

Além disso, a decisão afirma que o valor aditado ultrapassou o limite legal de 25% previsto na Lei 8.666/93, alcançando um acréscimo de 44% sobre o contrato original.

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