Ministério Público processa prefeitura de Redenção e acusa gestão de Dr Rener em descumprir TAC de concurso

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Redenção exigindo a prorrogação do Concurso Público nº 001/2024 pelo prazo de dois anos, conforme prevê a Constituição Federal. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (25) pela 6ª Promotoria de Justiça Cível e também cobra multa diária pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o município.

O impasse começou após o MPPA identificar irregularidades na contratação de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados no concurso público. Para corrigir a situação, a gestão do prefeito Rener de Santana Miranda assinou o TAC nº 001/2025, comprometendo-se a prorrogar a validade do certame.

Entretanto, a prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 105 prorrogando o concurso por apenas um ano, decisão que o Ministério Público considera incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a prorrogação deve ocorrer por período igual ao prazo original do concurso.

Na ação, a promotora Cremilda Aquino da Costa sustenta que, uma vez escolhida a prorrogação, a administração municipal não poderia definir prazo menor do que os dois anos previstos originalmente no edital.

O Ministério Público também criticou a forma como o decreto foi divulgado. Segundo a ação, o documento teria sido inicialmente apenas afixado em murais da prefeitura e da Câmara Municipal, sem publicação imediata nos canais oficiais usados pelo concurso, como o Diário da FAMEP e o portal institucional do município.

Além da obrigação de prorrogar o concurso até junho de 2028, o MP pediu tutela de urgência para que a Justiça determine o cumprimento imediato da medida. Caso a prefeitura não publique novo decreto em até 24 horas, o órgão requer que a própria decisão judicial tenha validade como ato oficial de prorrogação.

A ação ainda executa multa diária de R$ 2 mil prevista no TAC pelo suposto descumprimento do acordo. Até o ajuizamento da ação, o valor acumulado já chegava a R$ 6 mil, podendo alcançar o teto de R$ 200 mil caso a situação não seja regularizada.

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