Benjamin Tasca poderá ficar inelegível dia 25/06, O mesmo já foi condenado em primeira e segunda instância, julgamento foi marcado para o próximo dia 25 e poderá confirmar sua ilegibilidade.
Recentemente, o prefeito foi às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) pelo TRF-1, incluindo ressarcimento ao erário na vultosa quantia de R$ 586.530,00, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público.
Os danos aos cofres públicos apurados na ação se deram no fracionamento indevido de despesas para evitar licitações rigorosas para realização de obras no município. Esse modus operandi injustificado revela a má versação da coisa pública por Tasca e culminaram na sua condenação, após um detalhado exame das contas pela CGU.
Embora pretenda se perpertuar pela eternidade à frente da prefeitura de Itupiranga, Tasca foi acusado de não executar os serviços previstos nos Planos de Trabalho dos convênios e de emitir termos de recebimento de obras e serviços inidôneos, prejudicando a comunidade que tanto depende das obras de infraestrutura.
Por isso, as sanções aplicadas foram necessárias, considerando a gravidade das condutas e a natureza protetiva à Administração Pública e ao Estado, visando evitar a repetição de tais práticas.
Diante do ato doloso de improbidade administrativa em questão, Tasca ficará inelegível nos termos do art. 1, alínea l da Lei Complementar nº64/90, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal os casos de inelegibilidade, redesenhando o cenário da eleição que se aproxima.



